Comprimisso ético

COMPROMISSO ÉTICO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

A equipa editorial, apesar de História – Revista da Faculdade de Letras  não estar associada ao COPE (Committee on Publication Ethics), adere aos princípios do Código de Conduta do COPE (https://publicationethics.org), que tem por objetivo estabelecer um código de conduta para as partes envolvidas na gestão e publicação dos resultados da investigação científica os intervenientes na gestão e publicação dos resultados científicos: o Conselho Editorial, autores e revisores de artigos científicos.

1. CONSELHO EDITORIAL

O Conselho Editorial  História – Revista da Faculdade de Letras   deve zelar pela sua qualidade científica, evitar práticas incorrectas na publicação dos resultados da investigação e gerir a publicação dos artigos recebidos num prazo razoável.

Esta responsabilidade implica a observância dos seguintes princípios:

1.1. Imparcialidade

O Conselho Editorial deve ser imparcial no tratamento dos artigos propostos para publicação e respeitar a independência intelectual dos autores, aos quais deve ser concedido o direito de resposta em caso de avaliação negativa.

Os artigos com resultados de investigação negativos não devem ser excluídos.

1.2. Confidencialidade

Os membros do Conselho  são obrigados a manter a confidencialidade dos textos recebidos e do seu conteúdo até serem aceites para publicação.  Só então poderão ser tornados públicos o seu título e autoria.

Da mesma forma, nenhum membro do Conselho ou pessoa envolvida no processo de avaliação pode utilizar dados, argumentos ou interpretações contidos em trabalhos não publicados para a sua própria investigação, exceto com o consentimento expresso por escrito dos autores.

1.3. Revisão dos Trabalhos

O Conselho assegura que os trabalhos de investigação publicados sejam revistos por, pelo menos, dois especialistas na matéria e que o processo de revisão foi justo e imparcial.

Historia. Revista da Faculdade de Letras utiliza o procedimento double-blind (anonimato dos autores e revisores). Quando uma das duas avaliações é negativa, um terceiro relatório pode ser solicitado.

O Conselho sublinhará que o processo de avaliação controlará a originalidade dos artigos e detectará plágio e publicações redundantes.

1.4. Aceitação ou recusa de artigos

A responsabilidade pela aceitação ou rejeição de um artigo para publicação cabe ao Conselho Editorial que se baseará nos relatórios recebidos sobre o artigo. Estes relatórios devem basear o seu parecer sobre a qualidade dos artigos na sua pertinência, originalidade e clareza de apresentação.

O Conselho Editorial pode rejeitar diretamente os artigos recebidos, sem recorrer a um processo de consulta externa, se os considerar inadequados para a revista por não terem o nível de qualidade exigido, não corresponderem aos objectivos científicos da revista, não respeitarem as normas da revista ou apresentarem indícios de fraude científica.

1.5. Retração e notificação de irregularidades

O Conselho Editorial reserva-se o direito de retirar trabalhos já publicados que venham a ser posteriormente considerados não fiáveis em consequência de erros não intencionais, fraude ou má prática científica: fabrico, manipulação ou cópia de dados, plágio de textos e publicação redundante ou duplicada, omissão de referências às fontes consultadas, utilização de conteúdos sem autorização ou justificação, etc. O objetivo que orienta a retração do artigo é corrigir a produção científica já publicada, garantindo a sua integridade.

 Se apenas uma parte do artigo contiver um erro, este pode ser retificado posteriormente através de uma nota editorial ou de uma errata.

A revista reserva-se o direito de publicar o aviso de retração de um determinado artigo e as razões para tal ação devem ser indicadas no aviso, a fim de distinguir a má prática de um erro não intencional. A decisão de retração de um artigo deve ser tomada o mais rapidamente possível, para que o trabalho incorreto não seja citado no seu domínio de investigação.

1.6. Aplicação das normas do Conselho Editorial

O responsável pela revista é responsável pela correcta aplicação das normas que regulam o funcionamento da Revista e deve assegurar que os seus membros as conheçam.

1.7. Normas de Autoria

As regras de apresentação de manuscritos à revista (relativas à extensão do resumo e do artigo, à preparação de imagens, ao sistema de referências bibliográficas, etc.) são públicas, e estão disponíveis na página web da Revista.

1.8. Conflito de interesses

Um conflito de interesses surge quando um artigo recebido na revista é assinado por um membro do Conselho Editorial, por alguém que tem uma relação pessoal ou profissional direta, ou está intimamente relacionado com a investigação passada ou presente do membro.  Qualquer pessoa afetada por um destes casos deve abster-se de intervir no processo de avaliação do artigo proposto.

2. SOBRE A AUTORIA DOS ARTIGOS

Os autores dos textos submetidos para publicação na revista são os responsáveis pelo seu conteúdo, pelo que são obrigados a aplicar um padrão ético destinado a garantir a sua originalidade e a atribuição correta da autoria, entre outros aspetos.

2.1. Normas de publicação

Os textos apresentados para publicação devem ser o resultado de uma investigação original e inédita. Devem incluir os dados obtidos e utilizados, bem como uma discussão objetiva dos resultados. Deve ser fornecida informação suficiente para que qualquer especialista possa repetir a investigação efetuada e confirmar ou refutar as interpretações defendidas no trabalho.

Os autores devem mencionar adequadamente a origem das ideias ou frases literais retiradas de outros trabalhos publicados, na forma indicada no regulamento da revista.

Quando as imagens são incluídas como parte da investigação, deve ser fornecida uma explicação adequada sobre o modo como foram criadas ou obtidas, sempre que necessário para a sua compreensão. No caso de utilização de material gráfico (figuras, fotografias, mapas, etc.) parcialmente reproduzido noutras publicações, os autores devem citar a fonte, fornecendo, se necessário, as respetivas autorizações de reprodução.

Deve-se evitar a fragmentação desnecessária dos artigos. Se o trabalho for muito extenso, pode ser publicado em várias partes, cada uma das quais desenvolvendo um aspeto particular do estudo global. Os trabalhos relacionados devem ser publicados na mesma revista para facilitar a sua interpretação pelos leitores.

2.2. Originalidade e plágio

Os autores devem garantir que os dados e resultados apresentados no artigo são originais e não foram copiados, inventados, distorcidos ou manipulados.

O plágio em todas as suas formas, a publicação múltipla ou redundante, bem como a invenção ou manipulação de dados, constituem uma falta ética grave e são considerados fraude científica.

Os autores não enviarão para a revista originais previamente submetidos à apreciação de outra revista, nem enviarão tal original a outra revista até receberem notificação da sua rejeição ou o retirarem voluntariamente.

2.3. Autoria do trabalho

No caso de autoria múltipla, todas as pessoas que assinam o artigo partilham a responsabilidade pelo trabalho apresentado. Do mesmo modo, o autor que submeteu o artigo  deve assegurar-se de que os restantes aprovaram a versão final do artigo e deram a sua aprovação para a sua eventual publicação.

De igual modo, a contribuição de outros colaboradores que não constem como signatários ou responsáveis pela versão final do trabalho deve ser reconhecida numa nota no artigo, a título de agradecimento.

2.4 Fontes de informação

O texto do trabalho deve reconhecer as publicações que influenciaram a investigação, pelo que deve identificar e citar na bibliografia as fontes originais em que se baseia a informação contida no artigo. Não deve, no entanto, incluir citações irrelevantes ou que remetam para exemplos semelhantes, nem utilizar em excesso referências a investigações já estabelecidas.

O autor não deve utilizar informações obtidas em privado através de conversa, correspondência ou discussão com colegas da área, exceto se tiver autorização expressa por escrito da fonte da informação e se a informação tiver sido recebida no contexto de aconselhamento científico.

2.5. Erros significativos em trabalhos publicados

Quando um autor descobre um erro grave no seu trabalho, é obrigado a informar a revista o mais rapidamente possível, a fim de modificar o artigo, retirá-lo ou publicar uma correção ou errata.

Se o eventual erro for detectado por qualquer um dos membros da equipa editorial, o autor é obrigado a provar que o seu trabalho está correto.

O processo de resolução destes conflitos é descrito na secção 1.5.

2.6. Conflito de interesses

Caso existam ligações comerciais, financeiras ou pessoais que possam afetar os resultados e as conclusões do seu trabalho, o artigo deve ser acompanhado de uma declaração que assim o ateste.  Devem também ser indicadas todas as fontes de financiamento concedidas para o estudo. Estas informações constarão da versão publicada do artigo.

3. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

As pessoas envolvidas na avaliação desempenham um papel essencial no processo que garante a qualidade da publicação. Ajudam os órgãos da revista a tomar decisões editoriais e contribuem para melhorar os artigos.

3.1. Confidencialidade

O revisor deve tratar o trabalho a ser revisto como um documento confidencial até à sua publicação, tanto durante como após o processo de revisão.

Não deve, em caso algum, divulgar ou utilizar as informações, pormenores, argumentos ou interpretações contidos no texto objeto de revisão em benefício próprio ou de terceiros, ou em prejuízo de terceiros.

3.2. Objetividade

O avaliador deve julgar objetivamente a qualidade de todo o trabalho, ou seja, incluindo as informações em que se baseia a hipótese de trabalho, os dados teóricos e experimentais e a sua interpretação, sem negligenciar a apresentação e a redação do texto.

Deve especificar as suas críticas e ser objetivo e construtivo nos seus comentários.

Deve argumentar adequadamente os seus juízos, sem adotar posições hostis e respeitando a independência intelectual do autor do trabalho.

O revisor deve alertar para qualquer semelhança substancial entre o trabalho submetido a revisão e outro artigo já publicado ou em revisão noutra revista (publicação redundante ou duplicada). Deve também chamar a atenção para textos ou dados plagiados, falsificados, fabricados ou manipulados.

3.3. Tempo de resposta

O revisor deve atuar prontamente e entregar o seu relatório dentro do prazo acordado, notificando a Comissão Editorial de quaisquer atrasos.

Deve também informar a Comissão Editorial, o mais rapidamente possível, se não se considerar capaz de avaliar o trabalho encomendado ou se não puder concluir a tarefa no prazo acordado.

3.4. Reconhecimento das fontes de informação

Quem efetua uma avaliação deve verificar se são citados os trabalhos relevantes já publicados sobre o tema. Para o efeito, deve rever a bibliografia incluída no texto, sugerindo a eliminação de referências supérfluas ou redundantes, ou a incorporação de outras que não tenham sido citadas.

3.5. Conflito de interesses

O revisor deve recusar a revisão de um trabalho quando tiver uma relação profissional ou pessoal com qualquer uma das pessoas envolvidas na sua autoria que possa afetar a sua apreciação do trabalho.

Podem também surgir conflitos de interesse quando o trabalho a analisar está intimamente relacionado com o trabalho que está a ser desenvolvido na altura ou com um trabalho já publicado. Nestes casos, em caso de dúvida, deve retirar-se da tarefa e devolver o artigo à Revista, fundamentando a sua decisão.

 

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