Marcas de cortesia no género textual acórdão e o seu contributo para a construção da relação interacional

Autores

  • Joana Teixeira Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP)
  • Alexandra Guedes Pinto Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP)

Resumo

Este trabalho é parte integrante de uma investigação maior, cujo escopo é o estudo do discurso jurídico no género textual acórdão. De entre as várias hipóteses de trabalho que se têm colocado, evidenciou-se a importância de analisar algumas instâncias linguísticas da cortesia neste género de texto, enquanto elemento de construção da relação interacional e, dentro desta, de dois polos na hierarquia interpessoal: o polo do(s) arguido(s)/requerentes e o polo das outras entidades jurídicas, integrantes do processo judicial, retratadas no discurso como ocupando um nível hierárquico superior. Com efeito, a leitura de acórdãos de 2.ª e 3.ª instância, nos quais se analisam decisões de tribunais de 1.ª instância, tornou possível verificar que, quando há correção e anulação de uma decisão anterior, a referência à instância que a tomou é feita com recurso a vários elementos de cortesia, (como expressões nominais, adjetivais e adverbiais, entre outras expressões linguísticas), que mitigam o facto de se estar a proceder a uma anulação da decisão tomada. Há ainda, recurso a elementos de deixis social como forma de elevação dessas entidades ou dos seus intervenientes. Por outro lado, como já haviam notado os autores do estudo patrocinado pelo Ministério da Justiça espanhol (2011), “Claridad y derecho a comprender: Comisión para la modernización del lengaje jurídico”, as referências aos arguidos e àqueles que não pertencem à esfera social judicial são feitas de modo menos solene do que aquelas empregues para referir agentes jurídicos / judiciais, designadamente no que tange a formas de tratamento (mas não se esgotando aí). Pese embora o facto de o acórdão ficar registado em suporte escrito, adotamos a perspetiva de Bakhtine e Volochinov (1977) e outros autores desde então, para quem todos os discursos, mesmo aqueles que aparentemente são monologais, são, pela sua estrutura semântica e estilística, dialógicos. No acórdão escrito não há um diálogo convencional, com interação verbal, entre o magistrado e os arguidos/requerentes e entre o magistrado e outros magistrados, mas existe um diálogo latente, que implica a construção de uma relação entre um Eu e um, ou vários, Tu(s). Empreendemos este trabalho através do estudo, nos textos, de categorias de análise linguística diversas, como pronomes pessoais, flexão verbal (pessoa e número), expressões nominais e adjetivais, entre outras, empregando para mapeamento do corpus o software VISL (Visual Interactive Syntax Learning).

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Publicado

01-12-2018

Como Citar

Teixeira, J., & Pinto, A. G. (2018). Marcas de cortesia no género textual acórdão e o seu contributo para a construção da relação interacional . Redis: Revista De Estudos Do Discurso, (7), 142–162. Obtido de https://ojs.letras.up.pt/index.php/re/article/view/6202

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